Sobre o Protocolo ICMS 21:
- As alíquotas do ICMS destacadas nas operações Fiscais realizadas pela FURTADO & SCHMIDT são baseadas na legislação Federal e legislação Estadual, conforme o artigo 52,Inc.II e III do RICMS/SP – Decreto no45.490/00. Portanto, o valor do diferencial de alíquotas do ICMS cobrado pela Legislação Estadual de cada Estado é de responsabilidade do comprador no momento da entrada no estabelecimento.
- Para os Estados que aderiram ou ainda vão aderir ao Protocolo ICMS 21 , cobrando o diferencial de alíquotas para compras não presenciais, também se aplica à regra acima ou seja, caberá ao cliente o pagamento de forma antecipada para a liberação da mercadoria.
- Para maiores informações, deixamos alguns links para consulta referente ao Protocolo 21:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm
http://www.conjur.com.br/2011-abr-21/protocolo-2111-torna-guerra-fiscal-commerce-ainda-acirrada

